Uma decisão judicial recente suspendeu temporariamente a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR1. A medida foi obtida pela FecomercioSP e gerou dúvidas no setor de RH: a adequação ainda é necessária? A resposta curta é sim — e entender o porquê é fundamental para não ser pego de surpresa.

O que aconteceu com as multas da NR1?

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ingressou com uma ação judicial questionando a aplicabilidade imediata das penalidades previstas para o descumprimento das exigências da NR1 no que diz respeito aos riscos psicossociais. A Justiça acolheu o pedido e suspendeu, em caráter liminar, a cobrança dessas multas enquanto o mérito da questão é analisado.

O argumento central gira em torno da falta de clareza nos critérios de fiscalização e da necessidade de um prazo mais razoável para que as empresas se adaptem às novas exigências — especialmente as de menor porte, que têm menos estrutura de RH.

O que é uma liminar e qual o seu peso?

Uma liminar é uma decisão provisória. Ela suspende determinado efeito jurídico enquanto o processo segue, mas pode ser revertida a qualquer momento. Ou seja: as multas estão suspensas hoje, mas nada garante que continuarão suspensas amanhã. Empresas que usarem essa janela para adiar indefinidamente a adequação estão apostando em um risco desnecessário.

Por que os riscos psicossociais entraram na NR1?

A inclusão dos riscos psicossociais na NR1 reflete uma mudança profunda na forma como o Brasil — e o mundo — enxerga a saúde no trabalho. Burnout, assédio moral, jornadas excessivas, ambiguidade de papéis e falta de autonomia são fatores que adoecem trabalhadores de forma tão concreta quanto agentes físicos ou químicos.

A atualização da norma obriga as empresas a identificar, avaliar e gerenciar esses riscos dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa mapear o que acontece no ambiente de trabalho além das máquinas e das instalações — entra em cena a dinâmica das relações, da liderança e da cultura organizacional.

O que muda na prática para o RH?

Mesmo com as multas temporariamente suspensas, as obrigações legais continuam vigentes. Na prática, o departamento de RH precisa:

  • Mapear os riscos psicossociais presentes na empresa, considerando funções, departamentos e perfis de liderança;
  • Documentar as ações de identificação e mitigação desses riscos no PGR;
  • Criar ou fortalecer canais de escuta — como pesquisas de clima e canais anônimos de denúncia — para capturar sinais de sofrimento antes que virem passivos trabalhistas;
  • Capacitar lideranças para reconhecer e lidar com situações que geram risco psicossocial;
  • Registrar tudo: a fiscalização, quando vier, vai querer evidências de processo, não apenas de intenção.

Quais os riscos de não agir agora?

Além da possibilidade de as multas serem reativadas com a decisão final do processo, a inércia traz outros custos:

  • Aumento de afastamentos por transtornos mentais, que já lideram as causas de afastamento no Brasil;
  • Maior exposição a ações trabalhistas individuais por assédio ou dano existencial;
  • Impacto negativo em indicadores de engajamento e retenção de talentos;
  • Danos reputacionais em processos de certificação ou atração de investidores.

Em resumo: o risco de não se adequar vai muito além da multa administrativa.

A suspensão é uma oportunidade, não uma saída

A janela aberta pela decisão judicial pode — e deve — ser usada como tempo extra para estruturar a adequação com mais calma e consistência. Empresas que aproveitarem esse período para implementar processos robustos de gestão de riscos psicossociais sairão na frente quando a fiscalização for retomada em pleno vigor.

A NR1 não é uma burocracia a ser evitada. É um convite para que as organizações criem ambientes de trabalho mais saudáveis — o que, no fim das contas, gera resultados melhores para todo mundo.


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Fonte de referência: FecomercioSP